Criar uma Loja Virtual Grátis
CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO


CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE EMPREENDEDOR INDEPENDENTE
renda rapida, com sede na Rua DOIS, nº 90,PARQUE UNIVERSAL, campinas – SP – CEP: 13050-293, doravante denominada renda rapida, e o empreendedor qualificado neste documento, doravante denominado EMPREENDEDOR INDEPENDENTE.
As Partes abaixo resolvem celebrar o presente Contrato de Credenciamento de Empreendedor Independente (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é o credenciamento do EMPREENDEDOR como Empreendedor Independente do renda rapida, sem caráter de exclusividade, dentro do território brasileiro (“nacional”).
1.1.1. As atividades assumidas pelo EMPREENDEDOR podem consistir em: (i) compra de Produtos ou do direito do uso do site renda rapida, para seu uso pessoal e demonstração a terceiros, mediante o pagamento do preço definido para o Empreendedor Independente, estipulado e ocasionalmente modificado pelo renda rapida a seu critério; (ii) indicação de terceiros para comprarem Produtos diretamente do renda rapida ou cridenciamento de trabalho independente, mediante participação do EMPREENDEDOR no Plano de Bonificação do renda rapida; e (iii) indicação de terceiros para se cadastrarem como novos Empreendedores Independentes renda rapida, formando uma rede de empreendedores independentes.
1.2. O EMPREENDEDOR reconhece que:
(a) atuará de forma independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato;
(b) este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de representação comercial ou outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o EMPREENDEDOR e o renda rapida;
(c) não há quantidade mínima para compra de Produtos, quotas para indicação de terceiros, determinação de zona de atividades e métodos para demonstração de produtos e uso do site;
(d) tem total liberdade para determinar seus horários e agendar suas atividades e que o renda rapida não determina um local para desenvolvimento dessas atividades;
(e) seguir as regras do Manual de Ética e Procedimentos (“Manual”) não configura subordinação ao renda rapida, mas tão somente adesão ao negócio;
(f) é responsável pelas despesas decorrentes das atividades descritas no presente Contrato,
1.3. O EMPREENDEDOR reconhece ainda que, nem ele e nenhum terceiro porventura indicado nos termos da cláusula 1.1.1, é um empregado, representante comercial, agente, parceiro, procurador ou franqueado do renda rapida, e que o renda rapida não tem qualquer obrigação de pagar salário, despesas trabalhistas, previdência social (INSS), fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, ou quaisquer outros valores requeridos por lei ou por contrato a serem pagos para ou em relação a qualquer funcionário porventura contratado pelo EMPREENDEDOR para desenvolver as atividades relacionadas a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CREDENCIAMENTO COMO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE RENDA RAPIDA
2.1. Para credenciamento como Empreendedor Independente renda rapida, o EMPREENDEDOR deverá:
(a) ler e concordar com os termos deste Contrato;
(b) preencher corretamente em letra legível a Ficha de Cadastro;
(c) enviar este Contrato assinado para o renda rapida, juntamente com cópia de seus documentos pessoais (CPF e RG);
(d) efetuar o pagamento da taxa de cadastro.
2.2. Com o pagamento da taxa de cadastro o EMPREENDEDOR ganhará o direito de utilizar o site renda rapida, correspondente a uma adesão válida por 1 (um) mes, conforme cláusula 8.1 deste Contrato que alto se renova mes a mes conforme pagamento da taxa mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR INDEPENDENTE renda rapida:
3.1. Constituem direitos do EMPREENDEDOR:
a) indicar novos empreendedores independentes que tenham interesse em se credenciar junto ao renda rapida e receber bonificação sobre as compras e indicações por eles efetuadas; e
b) ativar-se com total autonomia na sua organização
3.2. Além de outras previstas neste Contrato, constituem obrigações do EMPREENDEDOR:
a) Cumprir os parâmetros estabelecidos no Manual;
b) Desenvolver suas atividades com ética;
c) Zelar pelo nome do renda rapida e sua marca, não efetuando nenhuma ação que possa comprometer a reputação do renda rapida ou de outros empreendedores independentes;
d) não fazer quaisquer alterações nos Produtos, em suas embalagens ou em qualquer propaganda ou materiais a eles relacionados;
e) não fazer declarações e nem oferecer qualquer garantia em relação aos Produtos;
f) não distribuir ou comercializar qualquer material fornecido para o desenvolvimento de suas atividades, sem prévia autorização por escrito do renda rapida;
g) não é permitida a reprodução de qualquer produto do renda rapida;
h) o EMPREENDEDOR deverá obrigatoriamente ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado, no cadastro de pessoas fisica (CPF) estar cadastrado na secretaria de segurança publica (RG)
i) o EMPREENDEDOR concorda especificamente a não praticar ou associar-se a qualquer atividade considerada ilegal; e
j) não é permitido ao EMPREENDEDOR colocar à venda os Produtos em estabelecimentos comerciais, feiras, lojas, quiosques ou realizar qualquer outro tipo de comercialização e reunião sem a previa altorização da empresa.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO POR INDICAÇÕES 
4.1. Os preços dos Produtos serão os vigentes na lista de preços do renda rapida válida no momento da compra dos Produtos pelo EMPREENDEDOR .
4.2. O EMPREENDEDOR, uma vez comprovado o cumprimento de suas obrigações contratuais,sera recompensado pelo renda rapida, conforme previsto no Plano de Bonificação em vigor na data do pagamento. O Plano de Bonificação está previsto no site.
4.4. o renda rapida se reserva o direito de reter os impostos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. O EMPREENDEDOR reconhece que o renda rapida é e deverá permanecer como proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Produto, a sua propaganda e material impresso e que está autorizado a usar essa marca somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.
5.2. O EMPREENDEDOR não está autorizado a utilizar-se da marca do renda rapida em publicidade ou impressos, sem prévia e expressa autorização do renda rapida.
5.3. O EMPREENDEDOR não deverá, sem o prévio e expresso consentimento do renda rapida usar a marca do renda rapida como parte de nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet.
5.4. O EMPREENDEDOR se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou resultante deste, incluindo, mas não se limitando a: (a) informações relativas aos Produtos e o site; (b) preços dos Produtos; (c) listas de empreendedores e clientes do renda rapida; (d) negócios e métodos de operação do renda rapida; (e) Política de Bonificação; (f) diretrizes contidas no Manual (“Informações Confidenciais”). Em caso de não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima, o renda rapida poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as Informações Confidenciais, sem prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos.
5.5. Quando da solicitação pelo renda rapida ou no término deste Contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, o EMPREENDEDOR devolverá para o renda rapida, no prazo de 10 (dez) dias corridos, toda e qualquer Informação Confidencial que estiver em sua posse,e não ficará com quaisquer cópias desta.
5.6. A obrigação de proteger as Informações Confidenciais deverão persistir mesmo com o encerramento deste Contrato.   
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR
6.1. O EMPREENDEDOR será responsável e indenizará o renda rapida contra todas as reclamações, ações, perdas, danos e despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios, direitos trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço, que o renda rapida incorrer e que decorram ou estejam relacionadas com ações, omissões ou violações do EMPREENDEDOR de acordo com este Contrato.
6.2. o renda rapida, seus diretores, prepostos, empregados, acionistas, procuradores não serão responsáveis civil ou criminalmente por qualquer dano causado pelo EMPREENDEDOR no exercício de suas atividades, assumindo o EMPREENDEDOR inteira responsabilidade por suas ações, por exemplo, mas não se limitando, a garantias e promessas em relação aos Produtos e ao site; operação de veículo motorizado; aluguel de espaços, etc...
6.3. O EMPREENDEDOR se obriga a não fazer qualquer declaração, oral ou escrita, ou de qualquer forma agir de maneira que possa causar dano à reputação do renda rapida 
CLÁUSULA SÉTIMA – DADOS PESSOAIS E USO DE IMAGEM
7.1. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente o renda rapida a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações do EMPREENDEDOR.
7.2. O EMPREENDEDOR autoriza expressamente o renda rapida e suas afiliadas a usar, reproduzir, alterar, publicar e licenciar materiais fotográficos ou adiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo EMPREENDEDOR, história pessoal, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outro meio de publicidade, sem direito a remuneração pelo seu uso.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. Este contrato é celebrado por tempo determinado e terá validade de 1 (um) mes, a contar da data de sua assinatura pelo EMPREENDEDOR, a menos que seja antecipadamente rescindido pelo EMPREENDEDOR ou pelo renda rapida, nos termos da cláusula 8.2 a seguir. Este Contrato poderá ser renovado mediante pagamento de uma nova taxa de cadastro mensal pelo EMPREENDEDOR.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por uma das partes, se:
(a) a outra parte cometer qualquer violação a este Contrato; ou
(b) no caso de insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte.
8.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao EMPREENDEDOR qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução de valor pago.
8.4. O EMPREENDEDOR poderá cancelar este Contrato no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data inicial de cadastro ou do pagamento da Taxa de Cadastro. Se o cancelamento for efetuado dentro desse período, qualquer pagamento efetuado ao renda rapida à título de Taxa de Cadastro será devolvido, após o recebimento de uma solicitação assinada e datada, via correio ou fax. Pedidos de cancelamento feitos por telefone ou email não serão aceitos.
8.5. No caso de cancelamento do contrato dentro do prazo mencionado acima, todo material e mercadoria fornecidos pelo EMPREENDEDOR deverão ser devolvidos ao renda rapida. Se o EMPREENDEDOR desejar permanecer com a mercadoria, o valor a ser pago deverá ser o preço em vigor de consumidor de varejo.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O EMPREENDEDOR não poderá ceder, sublicenciar ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento do renda rapida
9.2. O EMPREENDEDOR declara que tem capacidade para contratar, bem como sua responsabilidade pela veracidade das informações prestadas nesse instrumento e ainda sua aceitação com relação aos termos aqui contidos.

9.3. o renda rapida poderá modificar este Contrato a qualquer momento, no todo ou em parte, incluindo o Plano de Bonificação,ou Manual, independentemente de consulta prévia ao EMPREENDEDOR, sendo que as notificações das modificações serão publicadas nos materiais impressos da companhia, ou no seu web site oficial, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor.
                                         
                                         assinatura empreendedor individual
 

                      assinatura empresa renda rapida ou responsavel pela mesma
 




                                                               https://www.rendarapida.net

                                                                   e-mail: rendarapida@hotmail.com.br

 



Translate this Page

Rating: 2.3/5 (254 votos)


ONLINE
1





Partilhe esta Página